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Acordos Coletivos

Como acontece um acordo coletivo?

Para compreender melhor o trabalho e as dificuldades do seu sindicato, devemos conhecer melhor esse mecanismo. Para isso alguns conceitos claros precisam ser definidos:
Sindicato de Trabalhadores - São todos os sindicatos de ramo de atuação ou categoria específica que representam os trabalhadores. Podem ser municipais, estaduais, regionais ou nacionais. O SINERJ tem jurisdição estadual, ou seja, representa os nutricionistas de todo o Estado.
Sindicato Patronal - É a organização dos donos das empresas em sindicatos no ramo onde elas atuam. Podem também se organizarem em jurisdição semelhantes aos sindicatos profissionais.

Como é feito um acordo entre Sindicato Profissional e o Sindicato Patronal?

O acordo feito é válido somente para as áreas que cada um representa. Par se ter uma idéia, existem hoje, cinco sindicatos patronais diferentes na área de saúde, É necessário o SINERJ negociar com cada um deles para que todos os nutricionistas empregados nas empresas de saúde tenham seu acordo. Os acordos são negociados com representações diferentes e por isso, mesmo todos sendo da área de saúde, podem ter cláusulas, pisos reajustes e datas diferentes.
Uma observação importante neste item, que causa grande confusão entre os profissionais é entender que não existe um piso único para a categoria, e que reajustes e piso não seguem a natureza do trabalho do nutricionista e sim ao segmento patronal que ele está empregado.

Onde são feitas as homologações de demissões trabalhistas?

Quando o nutricionista se demite ou é demitido de qualquer empresa ou de qualquer segmento, e se tiver mais de um ano de trabalho na empresa, a baixa do seu contrato de trabalho só ´poderá ser feita no sindicato dos nutricionistas ou no ministério de trabalho. Qualquer outro sindicato proposto ao nutricionista é ilegal e deverá ser informado imediatamente ao SINERJ.

Quais as leis que garantem o aumento salarial anual dos trabalhadores?

A não ser o salário mínimo, nenhuma outra lei prevê reajuste anual para o trabalhador. Este reajuste só é possivel se o trabalhador tiver sindicato para negociar. Quanto mais forte, maior o poder de negociação.


Confira o resultado dos acordos coletivos onde você está

1 - Empresas de Saúde do Estado do Rio de Janeiro - SINDHERJ - Hospitais, Clínicas, Casas de Saúde, Maternidades, Sanatórios, Ambulatórios e demais Estabelecimentos de Serviços de Saúde, localizados nos municípios do Rio de Janeiro, Araruama, Armação de Búzios, Arraial do Cabo, Aperibé, Barra de São João, Bom Jardim, Bom Jesus do Itabapoana, Cabo Frio, Cachoeiras de Macacu, Cambuci, Campos, Cantagalo, Cardoso Moreira, Carmo, Casimiro de Abreu, Conceição de Jacareí, Conceição de Macabu, Conservatória, Cordeiro, Coroa Grande, Duas Barras, Engenheiro Passos, Guapemirim, Itaboraí, Itacurussá, Italva, Itaocara, Itaperuna, Iguaba Grande, Jacueganga, Laje do Muriaé, Levy Gasparian, Lídice, Macaé, Magé, Manbucaba, Maricá, Miracema, Natividade, Nova Friburgo, Penedo, Pinheiral, Porciúncula, Quissamã, Rio Bonito, Rio das Ostras, Santa Maria Magdalena, Santo Antônio de Pádua, São Fidélis, São João da Barra, São José de Ubá, São Pedro D’aldeia, São Sebastião do Alto, Sapucaia, Saquarema, Silva Jardim, Sumidouro, Trajano de Morais, Varre-Sai e Visconde de Mauá, de qualquer natureza, tanto no âmbito das empresas privadas, quanto no das entidades filantrópicas, mantidas por ordens terceiras, beneficentes e instituições religiosas, fundações educacionais e Santas Casas de Misericórdias.

SINDHERJ 2009/2010

- Reajuste de 4,44% sobre o salário - Retroativo a outubro de 2009
- Piso R$ 894,00
- Estabelecimentos exclusivos do SUS - carga horária máxima de 30h e Piso salárial de R$ 795,66.
- Estabilidade de Gestante - 150 dias após o parto.

2 - Hospitais e Estabalecimentos de Serviços de Saúde da Região Sul Fluminense - SINDHSUL - Hospitais, Clínicas, Casas de Saúde, Maternidades, Sanatórios, Ambulatórios e demais Estabelecimentos de Serviços de Saúde, localizados nos municípios de Volta Redonda, Resende, Barra do Piraí, Mendes, Vassouras, Pinheiral, Rio Claro, Angra dos Reis, Parati, Valença, Quatis, Engenheiro Paulo de Frontin, Piraí, Miguel Pereira, Itatiaia, Rio das Flores, Paty dos Alferes e Barra Mansa de quaisquer natureza, tanto no âmbito das empresas privadas, quanto no das entidades filantrópicas, mantidas por ordens terceiras, beneficentes e instituições religiosas, fundações educacionais e Santas Casas de Misericórdias. .

SINDHSUL 2009/2010

- Reajuste de 6,13% sobre o salário - Retroativo a outubro de 2009
- Piso R$ 1830,00
- Carga horária máxima de 30h; o sobressalente é hora extra.
- Responsáve Técnico: +25%, calculado sobre seu salário básico.

3 - Empresas de Saúde da Baixada Fluminense - SINDESB - Hospitais, Clínicas, Casas de Saúde, Maternidades, Sanatórios, Ambulatórios e demais Estabelecimentos de Serviços e Emergências e Urgências, Serviços de Complementação diagnóstica ou Terapêutica, Serviços Sociais, Veterinárias e demais Estabelecimentos de Serviços de Saúde localizados nos municípios de Belford Roxo, Duque de Caxias, Itaguaí, Japeri, Mangaratiba, Nilópolis, Nova Iguaçu, Paracambi, queimados e São João de Meriti, de quaisquer natureza, tanto no âmbito das empresas privadas, quanto no das entidades filantrópicas, mantidas por ordens terceiras, beneficentes e instituições religiosas, fundações educacionais e Santas Casas de Misericórdias.

SINDHESB 2008/2009
- Reajuste de 5,50% sobre o salário - Retroativo a maio
- Piso R$ 780,00 para profissionais que cumprem jornada máxima de trabalho de 36h semanais- Retroativo a maio de 2008.
- Estabelecimentos que destinam leitos ou atendimentos ao SUS - carga horária máxima de 36h e Piso salárial de R$ 620,00.
- Estabilidade de Gestante - 150 dias após o parto.

4 - Empresas de Saúde de Niterói e São Gonçalo

Niterói e São Gonçalo 2009/2010

- Reajuste de 4,9367% - Retroativo a novembro de 2009.
- Chefia: +20% calculado sobre seu salário básico.
- Gratificação de férias - A empresa premiará por ocasião das férias, a todos os nutricionistas, uma gratificação equivalente a dias de salário conforme abaixo: .
- 0 falta - 5 dias.
- 1 falta - 4 dias.
- 2 faltas - 3 dias.

5 - Empresas de Saúde da Região Serrana - SINDHSERRA - Hospitais, Clínicas, Casas de Saúde, Maternidades, Sanatórios, Ambulatórios e demais Estabelecimentos de Serviços de Saúde, localizados nos municípios de Petrópolis, Teresópolis, Arcal, Três Rios, Paraíba do Sul e São José do Vale do Rio Preto de qualquer natureza, tanto no âmbito das empresas privadas, quanto no das entidades filantrópicas, mantidas por ordens terceiras, beneficentes e instituições religiosas, fundações educacionais e Santas Casas de Misericórdias.

SINDHSERRA 2009/2010

- Reajuste de 4,94% - Retroativo a julho de 2009.
- Piso R$ 900,00
- Estabelecimentos exclusivos do SUS - carga horária máxima de 30h e Piso salárial de R$ 800,00.
- Estabilidade de Gestante - 150 dias após o parto.

6 - Empresas de Refeições Coletivas - compreendida e que forneçam Refeições Coletivas, Prontas e Congeladas, Refeições confeccionadas dentro ou fora das instalações da empresa contratante ou ainda transportadas, Empresas de Fornecimento de Tickets, Vale Refeições, Refeições a Quilo, Refeições Convênios, Refeições Escolares, Merendas, Cestas Básicas ou Similares, Empresas de Refeições para serem Servidas a Bordo de Aeronaves, Refeições servidas em Plataformas Offshore e Onshore, Empresas de Refeições Rápidas (Fast Food), Cozinhas Industriais, Lanchonetes, Cantinas, Pensões, Serviços de Buffet, Pizzarias e Massas, no Estado do Rio de Janeiro, inscritas ou não no Conselho Regional de Nutrição.

SINDERC 2009/2010

- Reajuste de 5% sobre o salário - Retroativo à outubro
- Piso R$ 1251,80
- Benefícios conquistados:
- Cesta básica de R$ 65,00
- Auxílio Creche de R$ 270,00
- Estabilidade de Gestante - 120 dias após o parto (pela CLT) + 30 dias pelo Acordo Coletivo com o SINERJ.